Franquia e Coparticipação
Detalhes
Categoria: Consumidor
Publicado em: 29/06/2018
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (28/06), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde.
A norma estabelece um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos, determina limites (mensal e anual) para cobrança da participação do consumidor (o máximo que ele pode pagar, no total, por coparticipação e franquia) e impede que haja cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise. Com a medida, a reguladora protege o consumidor, garantindo maior previsibilidade e clareza.
Clique aqui para mais informações.
Confira, no infográfico abaixo, o que muda com as novas regras em relação ao que hoje é permitido:
Infografico Final 2
Veja, a seguir, perguntas e respostas sobre o tema:
O que é plano de saúde com coparticipação?
O que é plano de saúde com franquia?
Esse é um tipo novo de plano?
Porque a ANS resolveu elaborar uma normativa sobre esse assunto?
Quando a ANS começou a debater esse assunto?
Como foi a participação da sociedade na consulta pública realizada no período de 31/03 a 02/05/2017?
Também houve participação da sociedade na pesquisa realizada entre 11/10 e 09/11/2017?
Como deve ser aplicada a coparticipação, segundo as novas regras?
Como deve ser aplicada a franquia?
A RN estabelece limites de valores para cobrança de coparticipação e franquia?
A normativa estabelece limite de percentual para cobrança de coparticipação?
O beneficiário poderá consultar previamente o valor do preço do procedimento praticado por prestadores específicos (quando a modalidade de coparticipação prevê percentual incidindo sobre valor efetivamente pago ao prestador)?
O que o contrato deve estabelecer?
A normativa se aplica aos planos exclusivamente odontológicos?
O normativo isenta procedimentos da incidência de coparticipação e franquia? Quais?
A operadora pode estabelecer mecanismos diferenciados por doenças ou patologias?
Como funciona a incidência de coparticipação e franquia em internações e atendimentos em pronto-socorro?
Como ficam os contratos já existentes, devem mudar para as novas regras?
E os planos que preveem coparticipação e franquia, podem continuar a ser comercializados?
Quando as novas regras entram em vigor?
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Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4501-franquia-e-coparticipacao
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