Termo de Abertura de Conta de Pagamento - Aarin
RESUMO EXECUTIVO DO TERMO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO Neste documento você encontrará as informações essenciais sobre a sua Conta Aarin e Serviços a ela relacionados. A abertura da Conta é uma condição necessária para a utilização dos serviços financeiros e de pagamento prestados pela Aarin, conforme previsto no Termo. Esses Serviços são fornecidos para você pela REPASSES FINANCEIROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. , sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.473.435/0001-78 (“ Aarin ”), instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, participante indireta do Pix, prestadora de serviços de Banking as a Service e integrante do conglomerado prudencial liderado pelo Banco Bradesco S.A. Ao criar sua(s) Conta(s) e utilizar o Software Aarin, você aceita as disposições do Termo de Abertura de Conta de Pagamento (“Termo”). Caso não concorde, você não deve utilizar os Serviços. Lembre-se: este Resumo possui caráter explicativo, com o objetivo de facilitar sua compreensão sobre a(s) Conta(s) que será(ão) aberta(s) para a operacionalização dos Serviços, mas não substitui a leitura completa do Termo, que regula o vínculo entre as Partes. Se houver qualquer divergência entre este Resumo e as demais disposições do Termo, prevalecerá o que estiver estabelecido no Termo.
1. QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS? Os Serviços a serem prestados no âmbito do Termo serão, conforme aplicável:
I. Abertura, manutenção e encerramento de Conta(s) Aarin;
II. Serviços financeiros e de pagamento, tal como recebimento, transferência e saque de valores via Pix, recebimento de valores via TED, emissão e pagamento de Boletos e liquidação de recursos referentes a operações com cartão de crédito e débito;
III. Produtos e serviços financeiros e/ou de pagamento adicionais.
2. QUAIS SÃO OS SEUS PRINCIPAIS DIREITOS?
I. Realizar Transações, de acordo com as condições estabelecidas no Termo;
II. Movimentar os valores depositados em sua(s) Conta(s) Aarin;
III. Receber atendimento por meio dos canais oficiais de suporte da Aarin;
IV. Encerrar sua(s) Conta(s) Aarin, conforme disposições previstas no Termo; e
V. Solicitar e receber extratos, comprovantes e documentos relacionados às operações da(s) Conta(s), dentro do prazo informado no momento da solicitação, por meio do Painel da Conta ou dos canais oficiais da Aarin.
3. QUAIS SÃO AS SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES?
I. Utilizar sua Conta Aarin de acordo com o Termo, as políticas da Aarin (disponíveis no seu site) e a Regulamentação Aplicável;
II. Fornecer todas as informações, documentos e materiais solicitados, sempre que necessário;
III. Manter seus dados cadastrais atualizados junto à Aarin, por meio dos canais de comunicação disponíveis;
IV. Garantir saldo suficiente na(s) Conta(s) para execução das Transações e demais custos relacionados aos Serviços;
V. Proteger seus dispositivos e senhas de acesso, guardando-os em local seguro e sem compartilhá-los com terceiros;
VI. Comunicar imediatamente à Aarin, por meio dos canais de atendimento, qualquer suspeita de uso indevido, furto, roubo ou perda de credenciais.
4. QUAIS SÃO AS TARIFAS APLICÁVEIS? Você poderá consultar as tarifas aplicáveis à utilização dos Serviços a qualquer tempo, por meio do painel de acesso à Conta Aarin ou através de solicitação aos Canais de Comunicação oficiais da Aarin. Caso sejam aplicáveis, elas serão cobradas através de retenção automática em sua Conta, ou de outra forma, conforme informado pela Aarin. Caso haja alteração nas tarifas, você será notificado através de seu e-mail cadastrado, ou no Painel de acesso à Conta. Caso não concorde com os novos valores, poderá encerrar sua Conta.
5. O QUE FAZER EM CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO DAS MINHAS CREDENCIAIS? Você deverá entrar em contato conosco imediatamente após a ocorrência, por meio dos nossos canais de atendimento, para solicitar a alteração das suas credenciais.
6. COMO POSSO ENCERRAR MINHA RELAÇÃO CONTRATUAL E CONTA MANTIDA PERANTE A AARIN? O Termo é válido por prazo indeterminado, mas a(s) Conta(s) Aarin poderá(ão) ser encerrada(s) a qualquer tempo, mediante solicitação pelos canais oficiais de comunicação da Aarin, respeitando as consequências eventualmente previstas. A Aarin também poderá suspender ou rescindir este Termo, o que inclui o bloqueio temporário ou o encerramento da(s) Conta(s) Aarin. Nas hipóteses de inadimplência, identificação de irregularidades, determinação legal e/ou regulatória, entre outras situações previstas neste documento, essas medidas poderão ser adotadas de forma imediata, sem que seja devida qualquer indenização ao Usuário.
7. O QUE MAIS VOCÊ DEVE SABER?
I. Os Serviços serão prestados pela Aarin de acordo com a Regulamentação Aplicável e com as regras dos Arranjos de Pagamento, sujeitas a alterações dos órgãos reguladores e instituidores;
II. A Aarin poderá aplicar limites transacionais em sua(s) Conta(s), reter valores por suspeita de fraude, por determinação judicial ou de qualquer órgão competente;
III. O Usuário é responsável pelas operações realizadas em sua(s) Conta(s) e deverá reembolsar a Aarin em caso de prejuízos decorrentes de uso indevido;
IV. Os dados pessoais do Usuário serão tratados conforme a Política de Privacidade da Aarin, disponível em https://aarin.com.br/privacidade;
V. Este Contrato poderá ser alterado pela Aarin mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias corridos, enviado por e-mail ou disponibilizado no painel da Conta;
VI. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias.
8. FICOU COM DÚVIDAS? Em caso de dúvidas ou solicitações, contacte a Aarin através de nossos canais oficiais de comunicação:
I. SAC: 0800 887 0523 (disponível em dias úteis, das 10h às 18h, horário de Brasília) ou suporte@aarin.com.br; e
II. Ouvidoria: 0800 887 0528 (disponível em dias úteis, das 10h às 16h, horário de Brasília) ou ouvidoria@aarin.com.br. TERMO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO Versão: 26 de março de 2026 Este Termo de Abertura de Conta de Pagamento (“Termo”) é firmado entre a Aarin e o Usuário, pessoa física ou jurídica integrante deste documento, os quais, em conjunto, são denominados “Partes” e têm entre si acordados os termos e condições abaixo.
1. DEFINIÇÕES E NORMAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1. Sem prejuízo de outras definições específicas constantes neste instrumento, os termos com iniciais maiúsculas ora utilizados terão, tanto no singular quanto no plural, assim como no feminino ou no masculino, o significado a eles especificamente atribuído a seguir: Aarin: REPASSES FINANCEIROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.473.435/0001-78, instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, participante indireta do Pix e integrante do conglomerado prudencial liderado pelo Banco Bradesco S.A. Boleto: instrumento de cobrança, quando emitido pelo Usuário, para recebimento através da Conta Aarin, que será operacionalizado pelo Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”) ou por outro terceiro, mediante contrato firmado entre Aarin e terceiro. Chave Pix: informação armazenada no DICT sobre o pagador ou recebedor das Transações de pagamento instantâneo e sua correspondente Conta Transacional, que podem corresponder às seguintes informações: número de celular, endereço de correio eletrônico (e-mail), número de inscrição no CPF, número de inscrição no CNPJ e/ou sequência aleatória de letras e números. Cobrança Híbrida: modalidade de cobrança que permite ao pagador escolher entre dois Arranjos de Pagamento para a liquidação, sendo eles Boleto (código de barras) ou Pix (via QR Code). Conta Aarin ou Conta: conta de pagamento pré-paga, de titularidade do Usuário, mantida perante a Aarin, como Instituição de Pagamento detentora da conta, utilizada para fins transacionais e regida pelo presente Termo. DICT: Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, que consiste no componente do Pix que armazena Chaves Pix. KYC: Know Your Client , significa o conjunto de práticas a serem definidas pela Aarin para identificação e análise de informações de Usuários. Pix: arranjo de pagamento instituído pelo BCB, que disciplina a prestação dos serviços de pagamentos instantâneos. PSP: Prestador de Serviços de Pagamento, podendo ser a própria Aarin, na qualidade de instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, que atua como participante indireto do Pix e provê os serviços de pagamentos instantâneos no âmbito do Pix. Regulamentação Aplicável: Circulares, Cartas Circulares, Resoluções, Instruções Normativas, Manuais, no que se inclui o Regulamento do Pix e quaisquer outros normativos e documentos disponibilizados ou que venham a ser disponibilizados pelo BCB ou CMN relativos aos fluxos, condições, multas, obrigações e demais requisitos relacionados à realização de Transações pelo Pix ou por outros meios de pagamento contratados. Saques: operações de retirada e/ou transferência de valores da Conta Aarin. Serviços Aarin ou Serviços: serviços financeiros e de pagamento prestados pela Aarin ao Usuário, viabilizados por meio do Software Aarin. Software Aarin: software de propriedade e titularidade da Aarin que possui a finalidade de viabilizar a realização de Transações através das Contas Aarin. SPI: Sistema de Pagamentos Instantâneos, instituído pelo BCB, com o objetivo de viabilizar a realização de Transações no âmbito do Pix. Transações: todas as operações de pagamento ou transferência de recursos viabilizadas por meio do Software Aarin. Usuário: parte que, ao firmar o presente Termo, realiza a abertura e se torna titular de Conta Aarin, apta a realizar Transações. Usuário Administrador : pessoa cadastrada pelo Usuário, quando aplicável, a operar a Conta Aarin em seu nome, a quem compete, entre outras funções, criar, modificar e excluir Usuários Simples. Usuário Simples : toda pessoa autorizada pelo Usuário Administrador, quando aplicável, a operar a sua Conta Aarin em seu nome, por meio de login e senha criados pelo Usuário Administrador.
1.2. Na interpretação deste Termo:
I. referências a disposições legais e regulatórias serão interpretadas como referências a tais disposições vigentes à época do fato ao qual elas se aplicam e incluirão as disposições das quais elas se originam (com ou sem modificações), bem como quaisquer decisões, regulamentos, instrumentos ou outras normas legais subordinados a tais disposições e as disposições que as substituam e/ou revoguem;
II. os termos “incluindo”, “inclusive”, “inclui”, “incluído”, os seus derivados e palavras análogas serão interpretados de maneira ilustrativa, como se estivessem sempre acompanhados da frase “entre outros” não implicando, portanto, em qualquer restrição;
III. todas as referências a pessoas incluem seus sucessores, beneficiários e cessionários autorizados;
IV. os cabeçalhos e títulos não limitarão ou afetarão, de qualquer forma, a interpretação do texto, sendo utilizados somente para fins de conveniência e referência; e
V. as disposições contratuais relacionadas exclusivamente a serviços não contratados não serão aplicáveis.
1.3. Ao firmar ou aceitar eletronicamente este Termo, bem como ao utilizar o Software Aarin, o Usuário manifesta sua adesão integral e concordância com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
1.4. O Usuário se declara ciente que o presente Termo tem como escopo somente os Serviços Aarin, de modo que quaisquer outros serviços fora desse escopo firmados com terceiros devem ser regulados em instrumento particular específico.
1.5. A Aarin poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar as condições deste Termo, as quais passarão a produzir efeitos após 05 (cinco) dias corridos da disponibilização de comunicação ao Usuário por e-mail ou por meio do painel da Conta Aarin, sendo que o referido prazo não se aplica: (i) às alterações decorrentes de atualizações legais ou regulatórias, que passarão a ser vinculantes e obrigatórias desde a publicação da norma aplicável; e (ii) à disponibilização de novas funcionalidades, melhorias ou atualizações do Software Aarin, que poderão ser implementadas de forma imediata. Caso o Usuário não concorde com a modificação, poderá denunciar este Termo sem quaisquer ônus ou penalidades.
1.6. A versão vigente deste Termo será disponibilizada e mantida atualizada no sítio eletrônico da Aarin, podendo ser consultada a qualquer momento pelo Usuário através do link https://aarin.com.br/wp-content/uploads/2026/03/Termo-de-abertura-de-conta-de-pagamento-Aarin.docx.pdf ou mediante solicitação pelos Canais de Comunicação oficiais da Aarin.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste Termo é estabelecer os termos e condições aplicáveis aos Serviços Aarin, no que se inclui:
I. A abertura, manutenção e encerramento de Conta(s) Aarin;
II. A realização de Transações por meio das Conta(s) Aarin, incluindo operações de recebimento, transferência e saque de recursos via Pix, emissão e pagamento de Boletos e recebimento de recursos via TED, cartão de crédito e débito.
2.2. Os Serviços objeto deste Termo poderão estar indisponíveis eventualmente para determinadas Contas Aarin, a depender de negociação específica entre as Partes ou de critérios próprios da Aarin.
2.3. Os Serviços estão sujeitos à Regulamentação Aplicável, incluindo as disposições previstas nas normas do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), do Banco Central do Brasil (“BCB”) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), assim como de acordo com as regras dos Arranjos de Pagamento envolvidos, as quais poderão ser alteradas pelos respectivos reguladores e instituidores.
3. LICENCIAMENTO, USO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE AARIN
3.1. Licença de Uso . Enquanto este Termo estiver vigente, concede-se ao Usuário uma licença de uso pessoal, revogável, não exclusiva e intransferível do Software Aarin, exclusivamente para fornecimento dos Serviços Aarin contratados.
3.2. A Aarin poderá realizar alterações, atualizações, inclusões e exclusões de produtos e funcionalidades disponíveis no Software Aarin a qualquer tempo, independente de aviso prévio.
3.3. Direitos de Propriedade Intelectual . O Usuário obriga-se a respeitar integralmente os direitos de propriedade Intelectual da Aarin e/ou de suas afiliadas, incluindo marcas, programas, sistemas, tecnologias, códigos, bases de dados, manuais e documentos, reconhecendo que a celebração deste Termo não lhe confere qualquer licenciamento, cessão, transferência ou autorização de uso sobre tais direitos, e abstendo-se de praticar quaisquer atos que os violem, incluindo, mas não se limitando a: (i) divulgar o nome, marca ou sinais distintivos da Aarin sem autorização prévia e expressa; (ii) copiar, reproduzir, espelhar ou explorar o conteúdo, layout ou funcionalidades do Software Aarin; (iii) criar obras ou trabalhos derivados a partir dos Serviços contratados; e (iv) realizar engenharia reversa, descompilação ou qualquer forma de acesso não autorizado ao Software Aarin e aos Serviços Aarin.
4. CADASTRO E ABERTURA DE CONTA
4.1. Conta Aarin. O Usuário contrata junto à Aarin a abertura de conta(s) de pagamento pré-paga(s), de sua titularidade, para efetivar operações de pagamento ou transferência de recursos no âmbito do Software Aarin.
4.2. A abertura de Conta(s) Aarin do Usuário e a disponibilização dos Serviços está condicionada à aceitação prévia da Aarin após aprovação do Usuário nos procedimentos de cadastro e KYC, a serem conduzidos pela Aarin de acordo com os critérios da Regulamentação Aplicável e dos parâmetros, políticas internas e/ou de interesse comercial adotados pela Aarin.
4.3. O acesso e movimentação da(s) Conta(s) Aarin poderão ser realizados conforme condições previstas neste Termo e/ou em instrumentos apartados firmados entre as Partes, quando aplicável.
4.4. Cadastro . Para fins de cadastro e de cumprimento dos procedimentos de KYC necessários para a abertura de Conta(s) Aarin, a Aarin coletará os seguintes dados do Usuário e, quando aplicável, de seus representantes, administradores e beneficiários finais, sem prejuízo de outras informações que se façam necessárias:
I. Pessoa Física: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) documento de identificação; (iv) renda mensal média; (v) e-mail; (vi) data de nascimento; e (vii) endereço residencial; e
II. Pessoa Jurídica: (i) razão social; (ii) número de inscrição no CNPJ; (iii) endereço da sede; (iv) faturamento anual; e (v) e-mail.
4.5. As informações e documentos fornecidos pelo Usuário deverão ser completos, exatos, precisos e verdadeiros. Todas as informações prestadas pelo Usuário à Aarin no âmbito de seu cadastro são consideradas verdadeiras, e o Usuário declara-se responsável civil e criminalmente por sua veracidade.
4.6. Caso se verifique, a qualquer tempo, que o Usuário não atende a quaisquer dos itens analisados nos procedimentos de cadastro e KYC, poderá ocorrer a necessidade de ajustes, fornecimento de informações e/ou documentações adicionais, que, caso não efetivados integralmente e de forma tempestiva pelo Usuário, poderão obstar a continuidade da prestação de Serviços. Nessa hipótese, o Termo poderá ser rescindido de forma motivada e imediata, nos termos deste instrumento, caso em que não será devida qualquer restituição de valores eventualmente pagos.
4.7. A Aarin poderá solicitar, a qualquer tempo, informações, documentos, ajustes operacionais ou declarações do Usuário, a fim de garantir a veracidade, exatidão e atualização das informações cadastrais do Usuário, bem como a manutenção da aderência legal, regulatória, de compliance, de segurança da operação e/ou mitigação de riscos. O não atendimento tempestivo de tais solicitações poderá ensejar a suspensão ou a rescisão motivada e imediata deste Termo, nos termos deste instrumento, sem que seja devida qualquer restituição de valores eventualmente pagos.
4.8. No se que se refere à abertura da(s) Conta(s), a Aarin coletará e tratará os dados do Usuário com as seguintes finalidades: (i) compartilhar com os PSPs eventualmente envolvidos e reguladores; (ii) praticar todos os atos necessários para cadastro das Chaves Pix e para vialibilizar as Transações, incluindo compartilhamento para fins de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; (iii) receber o pagamento decorrente do presente Termo; (iv) gerenciar as Transações; (v) compartilhamento com bureaus e outros terceiros para enriquecimento ou atualização de dados, bem como monitoramento transacional e cadastral; e (vi) possível uso para estudo de novos produtos e serviços ou melhoria dos serviços prestados junto a terceiros.
4.9. Os Serviços Aarin poderão ser fornecidos pela Aarin em conjunto com terceiros de livre escolha da Aarin, como instituições credenciadoras, instituições de pagamento, emissoras de moeda eletrônica, emissoras de instrumento de pagamento pós-pago, parceiros, empresas de tecnologia, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros. Na hipótese de indisponibilidade de um PSP, o Usuário autoriza a Aarin a operar por meio de outro PSP disponível.
4.9.1. Para a prestação dos serviços previstos neste Termo, poderá ser aberta uma conta para o Usuário, perante as instituições referidas no item acima, sujeitas às condições estabelecidas pelo PSP eventualmente envolvido.
4.9.2. Para a abertura da referida conta, a Aarin está autorizada a: (i) compartilhar os dados necessários do Usuário com os PSPs eventualmente envolvidos, bureaus, fornecedores, parceiros dentro e fora do seu grupo comercial e outros com a finalidade de validação de dados e obtenção de dados adicionais ou garantir a segurança de seus produtos e serviços; (ii) praticar os atos necessários para disponibilizar, ao Usuário, todas as funcionalidades contratadas; e (iii) ter acesso e receber o pagamento decorrente das transações realizadas.
5. UTILIZAÇÃO DA CONTA AARIN
5.1. Pix . As operações de recebimento, transferência e saque de recursos via Pix realizadas através da(s) Conta(s) Aarin deverão observar o seguinte:
I. O Usuário deverá informar a(s) Chave(s) Pix que possui interesse em cadastrar, a fim de que a Aarin realize o cadastro da(s) referida(s) Chave(s) Pix do Usuário no DICT, perante o BCB, de modo a viabilizar a utilização do Pix pelo Usuário;
II. As condições técnico-operacionais aplicáveis aos fluxos do Pix deverão respeitar as regras da Aarin, o Regulamento do Pix e todas as normas e manuais que estejam a ele atrelados e tenham sido emitidos pelo BCB, CMN ou outra autoridade competente;
III. A Aarin realizará, na qualidade de participante indireta do Pix, o processamento e a liquidação de Transações efetuadas via Pix, no âmbito da(s) Conta(s) Aarin;
IV. O SPI e o DICT poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, impossibilitando a realização de Transações e cadastro das Chaves Pix;
V. As Transações poderão ter limites de valores e horários estabelecidos pela Aarin ou outros PSPs, inclusive nas contas destino, por seus próprios critérios de risco ou que sejam estabelecidos pela Regulamentação Aplicável;
VI. Mecanismo Especial de Devolução do Pix (“MED”). O Usuário está ciente de que:
● É responsável pelos estornos, disputas e MEDs eventualmente realizados sobre a(s) sua(s) Conta(s) Aarin, estando obrigado a ressarcir a Aarin, o PSP, os consumidores e/ou terceiros nesses casos;
● A Aarin está autorizada a, quando aplicável, bloquear e devolver valores eventualmente contestados dos saldos existentes na(s) Conta(s) Aarin à Instituição Pagadora, inclusive no âmbito do MED, em uma ou mais parcelas, até atingir o valor total da transação ou até o prazo estipulado pelo BCB;
● Na hipótese de ser identificado um alto volume de contestações e MEDs na(s) Conta(s) Aarin do Usuário, a Aarin poderá realizar a retenção total ou parcial de valores existentes ou futuros, para cobrir eventuais danos decorrentes dos riscos atrelados à conduta do titular da conta. Concluída tal análise, os valores eventualmente retidos serão liberados, sem prejuízo da adoção de medidas de suspensão ou encerramento da(s) Conta(s);
● Caso o Usuário entre com um pedido de abertura de MED deverá realizar a fundamentação cabível, bem como fornecer as evidências necessárias para a análise do PSP.
5.2. O Usuário tem ciência e concorda que a marca “Pix” (“Marca Pix”) é de propriedade do BCB e que não possui qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à Marca Pix, devendo utilizá-la nos estritos termos do autorizados pelo BCB, em conformidade com a Regulamentação Aplicável; sendo-lhe vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pelo Usuário. É vedado ainda transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros instrumentos de pagamento aceitos pelo Usuário.
5.3. Conforme Regulamentação Aplicável, o Usuário também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do BCB sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos na Regulamentação Aplicável e respectivos manuais instituídos pelo BCB; e (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao BCB ou ao arranjo Pix.
5.4. O Usuário deverá comunicar a Aarin, imediatamente, na forma prevista neste Termo, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.
5.5. Boleto . As operações de emissão e liquidação de boleto cobrança e pagamento de boleto realizadas através da Conta Aarin deverão observar o seguinte:
I. Os Boletos emitidos pelo Usuário poderão ser pagos exclusivamente por meio de código de barras ou pela modalidade de Cobrança Híbrida, conforme Proposta;
II. O Usuário declara estar ciente de que o recebimento e liquidação dos recursos oriundos do pagamento de Boleto por terceiros, quando realizado mediante código de barras, ocorrerá apenas em dias úteis bancários, sendo que, caso seja efetuado fora desses dias, o recebimento ocorrerá no primeiro dia útil bancário subsequente;
III. Na emissão do Boleto cobrança, o Usuário deverá definir a sua data de vencimento, podendo estabelecer a incidência de multa e juros para pagamentos realizados após a referida data;
IV. O Boleto cobrança terá um prazo de expiração padrão de 180 (cento e oitenta) dias, após o qual não poderá mais ser pago e será automaticamente cancelado, exceto se o Usuário definir um prazo de expiração diverso no momento de sua emissão;
V. O Usuário não deverá realizar repasse de encargos ou tarifas, sob qualquer título, aos pagadores dos Boletos cobrança emitidos, assumindo integral responsabilidade por perdas e danos decorrentes do descumprimento dessa obrigação;
VI. As condições técnico-operacionais aplicáveis à emissão e liquidação de boletos deverão respeitar as regras de negócio da Aarin.
5.6. Transferência Eletrônica Disponível (“TED”) . As Transações realizadas na modalidade de TED poderão ter limites de valores e horários estabelecidos pela Aarin ou outros PSPs, conforme aplicável, de acordo com os critérios de risco respectivamente estabelecidos e com a Regulamentação Aplicável.
5.7. Recursos. Os recursos disponíveis na(s) Conta(s) Aarin serão aplicados financeiramente pela Aarin, em conformidade com o dever regulatório de salvaguarda e segregação patrimonial, nos termos da regulamentação aplicável do BCB, em especial o art. 22 da Res. BCB nº 80, desde que não ocasionem nenhum prejuízo ao Usuário.
5.7.1. Não haverá o pagamento de qualquer remuneração ao Usuário pelos recursos disponíveis em sua(s) Conta(s) Aarin, inclusive em razão do disposto no item acima, independentemente do período que ficarem depositados.
5.8. Controles. A Aarin poderá, a seu exclusivo critério e sempre que necessário para manter a conformidade legal, regulatória, de compliance, segurança e/ou mitigação de riscos, sem necessidade de qualquer aviso prévio ao Usuário:
I. Aplicar limites transacionais na(s) Conta(s) Aarin, inclusive limites iniciais de segurança, e estabelecer restrições a contas de destino;
II. Realizar retenção de valores na(s) Conta(s) Aarin nas hipóteses de suspeita de fraude e incidentes relacionados a PLD, bem como por determinação judicial ou por ordem de autoridade competente; e
III. Bloquear a movimentação e/ou a encerrar a(s) Conta(s) Aarin na hipótese de identificação de operações suspeitas, fraudulentas, ilícitas ou incompatíveis com as informações de cadastro e de comportamento do Usuário.
5.8.1. A Aarin possui a obrigação legal de realizar comunicações e reportes às autoridades competentes, não cabendo ao Usuário qualquer ingerência ou informação acerca de tais procedimentos.
5.9. A Aarin se reserva o direito de deixar de disponibilizar funcionalidades da Conta Aarin, caso estas sejam descontinuadas pela Aarin parcial ou totalmente.
6. BANKING AS A SERVICE
6.1. Caso a relação entre o Usuário e a Aarin se dê no âmbito de prestação de serviços de Banking as a Service (“BaaS”), conforme Res. Conj. BCB nº 16, na qual o Usuário mantenha relação contratual, de um lado, com a Aarin, na qualidade de instituição prestadora de serviços de BaaS para a oferta de serviços financeiros e de pagamento especificados neste Termo e, de outro, com entidade tomadora de serviços de BaaS (“Tomador de Serviços de BaaS”) para oferta de serviços diversos dos especificados neste Termo, serão aplicáveis as disposições previstas nesta cláusula.
6.2. A Aarin não será responsável por quaisquer atos, fatos, produtos, serviços, cobranças ou obrigações imputáveis ao Tomador de Serviços de BaaS, tampouco por sua relação contratual, comercial ou operacional com o Usuário, inexistindo qualquer ingerência da Aarin sobre tais atividades.
6.3. O USUÁRIO DECLARA-SE CIENTE QUE PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO É NECESSÁRIO QUE O TOMADOR DE SERVIÇOS DE BAAS TENHA ACESSO ÀS: (I) CREDENCIAIS DA CONTA DO USUÁRIO E, QUANDO APLICÁVEL, DE SEUS FUNCIONÁRIOS, COLABORADORES, TERCEIROS RELACIONADOS, SÓCIOS, REPRESENTANTES, PREPOSTOS, AFILIADAS, SUBCONTRATADOS E CONSUMIDORES; (II) INFORMAÇÕES DE TRANSAÇÕES E MOVIMENTAÇÕES EFETUADAS ATRAVÉS DA(S) CONTA(S) PELO USUÁRIO; (III) INFORMAÇÕES DE SALDO MANTIDO NA(S) CONTA(S) PELO USUÁRIO, INCLUINDO VALORES A RECEBER; (IV) DADOS DE CADASTRO E KYC DO USUÁRIO UTILIZADOS PARA ABERTURA E MANUTENÇÃO DA(S) CONTA(S). AO ACEITAR ESTE TERMO, O USUÁRIO AUTORIZA O TOMADOR DE SERVIÇOS DE BAAS A ACESSAR TAIS INFORMAÇÕES, NOS TERMOS DA LGPD, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2021 (LEI DO SIGILO BANCÁRIO) E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.
6.4. O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES REFERIDAS NO ITEM ACIMA É CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO, RESPONDENDO O TOMADOR DE SERVIÇOS DE BAAS POR QUALQUER USO DIVERSO. EM RAZÃO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO USUÁRIO, TODO E QUALQUER QUESTIONAMENTO RELACIONADO AO ACESSO OU USO DAS CREDENCIAIS PELO TOMADOR DE SERVIÇOS DE BAAS DEVERÁ SER DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE A ESTE, NÃO RECAINDO SOBRE A AARIN QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO USO DAS CREDENCIAIS PELO TOMADOR DE SERVIÇOS DE BAAS, EM NENHUMA HIPÓTESE.
6.5. A remuneração devida pelos Serviços Aarin poderá ser consultada pelo Usuário, a qualquer tempo, mediante solicitação pelos Canais de Comunicação oficiais da Aarin indicados neste Termo ou pelos canais oficiais de comunicação do Tomador de Serviços de BaaS.
6.6. A Aarin poderá adotar medidas preventivas ou corretivas, inclusive a rescisão deste Termo e o encerramento da(s) Conta(s) do Usuário motivadamente, por sua iniciativa e independentemente do aviso prévio previsto neste instrumento, caso o contrato de BaaS celebrado entre a Aarin e o Tomador de Serviços de BaaS ao qual o Usuário se vincula seja encerrado.
7. REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração devida pelos Serviços Aarin, a qual poderá compreender, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis, valores relativos à abertura e à manutenção de Conta Aarin, tarifas incidentes sobre Transações, taxas de serviço e demais encargos correlatos, poderá ser consultada pelo Usuário, a qualquer tempo, mediante solicitação pelos Canais de Comunicação oficiais da Aarin indicados neste Termo.
7.2. A remuneração devida pelos Serviços Aarin será cobrada através de retenção automática direta, instantânea ou periódica, realizada pela Aarin na Conta do Usuário. O Usuário autoriza que sejam realizados débitos em sua Conta aberta por meio deste Termo, enquanto durar a sua vigência, para os fins previstos na presente Cláusula.
7.3. Na hipótese de alteração da remuneração devida pelos Serviços Aarin prestados, os novos valores aplicáveis serão informadas ao Usuário por meio do painel da Conta Aarin e/ou do endereço de e-mail cadastrado, sendo assegurada a opção de encerramento da(s) Conta(s) Aarin, observado o procedimento previsto neste Termo, caso o Usuário não concorde com os novos valores.
7.4. Inadimplência . Eventuais valores devidos pelo Usuário à Aarin, no que se incluem as hipóteses previstas neste Termo quanto a indenização, obrigações e responsabilidades, serão atualizados pela variação do IGP-M/FGV, desde a data de desembolso pela Aarin até o efetivo pagamento pelo Usuário, e estarão sujeitos à incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora pro rata die de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
7.5. Persistindo a inadimplência por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, contados do início da mora, a Aarin poderá interromper a prestação de Serviços Aarin pactuada, rescindir o presente Termo, bem como adotar quaisquer outras medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a satisfação do crédito a que fizer jus, sendo o Usuário responsável pelo ressarcimento de todos os custos incorridos pela Aarin para a cobrança dos valores em atraso, inclusive despesas administrativas, custas, emolumentos e honorários advocatícios.
7.6. Em caso de eventuais desembolsos e/ou perdas sofridos pela Aarin, o Usuário autoriza a Aarin a realizar a retenção dos seus recursos mantidos na(s) Conta(s) Aarin. Ademais, a Aarin fica autorizada pelo Usuário, bem como, quando aplicável, pelos seus sócios diretos e indiretos, investidas, subsidiárias, filiais, coligadas e/ou empresas afiliadas, a efetivar a compensação de quaisquer valores devidos à Aarin e não pagos, com quaisquer créditos ou depósitos que o Usuário ou quaisquer de suas Afiliadas possuam em face da Aarin.
8. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Obrigações das Partes . Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo, cada uma das Partes se compromete a:
I. respeitar e cumprir todas leis, regulamentos e instruções aplicáveis a este Termo e ao desempenho de suas atividades, incluindo, mas não se limitando, as normas de proteção de dados, as normas de proteção do consumidor, a legislação brasileira anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro e as normas, regulamentos e resoluções do BCB, CMN e demais autoridades competentes;
II. obter todas as licenças e/ou permissões governamentais necessárias para a execução deste Contrato e das suas atividades;
III. cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e demais encargos relacionados à sua atividade, bem como supervisionar e responder integralmente pela atuação de quaisquer profissionais que atuem em seu nome;
IV. fornecer à outra Parte todas as informações, documentos e outros materiais razoavelmente solicitados para o bom e fiel cumprimento das suas atividades previstas neste Contrato, especialmente caso a outra Parte seja obrigada a apresentar quaisquer informações a qualquer autoridade regulatória, incluindo o BCB e à Receita Federal do Brasil;
V. assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados obtidos em virtude deste Termo, bem como, quando aplicável, a observância de todas as obrigações previstas na LGPD e na Res. BCB nº 85/21, incluindo mas não se limitando, à proteção e sigilo dos dados e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares; e
VI. atuar, quando aplicável, observando a LGPD, podendo ser controladora de dados de seus próprios clientes, consumidores e quaisquer outros terceiros, hipótese na qual será responsável pelo tratamento de dados realizado e por seu compartilhamento, bem como sempre atuar de acordo com os princípios da LGPD, especialmente os princípios da segurança, adequação e necessidade.
8.2. Obrigações da Aarin . Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo, a Aarin se compromete a:
I. registrar e contabilizar em seus sistemas de informação as operações realizadas com a(s) Conta(s) Aarin, fornecendo, quando solicitado pelo Usuário, extratos, comprovantes e documentos relacionados, por meio do Painel da Conta ou dos canais de comunicação disponíveis no site https://aarin.com.br/, também indicados neste Termo, no prazo informado após a solicitação;
II. empenhar esforços para a proteção dos dados tratados no âmbito deste Termo, observando o disposto na LGPD e na Res. BCB nº 85/21, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao tema, em consonância com o disposto na sua política de privacidade, disponível em aarin.com.br/privacidade;
III. informar ao Usuário, imediatamente, acerca de qualquer incidente ocorrido com os dados de sua titularidade tratados no âmbito deste Termo, observando o disposto na LGPD e na Res. BCB nº 85/21;
IV. manter processos para monitorar, identificar e estancar comportamentos anômalos que possam comprometer o ambiente tecnológico, observando o disposto na Res. BCB nº 85/21, sem prejuízo das demais normas aplicáveis;
V. avaliar potenciais riscos de Segurança da Informação, observando o disposto na LGPD e na Res. BCB nº 85/21;
VI. avaliar periodicamente o quadro societário do Usuário e realizar a atualização de seus dados cadastrais, conforme a Circular BCB nº 3978/20; e
VII. empenhar os seus melhores esforços para corrigir eventuais defeitos no funcionamento do Software Aarin, que impeçam ou dificultem a sua utilização normal, se necessário.
8.3. A Aarin não será responsável por:
I. qualquer indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, materiais ou imateriais, lucros cessantes e quaisquer outros, sejam de natureza pública ou privada, relacionados, associados ou decorrentes do uso do Software Aarin pelo Usuário, ou, quando aplicável, dos serviços prestados pelo Usuário, ou pessoas relacionadas a este, perante os seus consumidores ou quaisquer terceiros, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público;
II. quaisquer atos ou fatos praticados pelo Usuário no uso do Software Aarin;
III. quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, por terceiro contratado pela Aarin, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, energia elétrica ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, inclusive que impliquem em obstáculos, bloqueios ou desatualização das configurações de acesso ou permissões de utilização do Usuário;
IV. quaisquer danos ou prejuízos suportados pelo Usuário e seus eventuais consumidores por eventual indisponibilidade temporária, interferências, mau funcionamento e/ou atrasos inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas do Software Aarin, do sistema do Pix, de terceiros ou do BCB, sendo que, nesses casos a Aarin envidará seus melhores esforços para providenciar, com maior brevidade possível, o retorno do funcionamento do Software Aarin;
V. não concretização ou inconsistência de Transações, inclusive em eventuais hipóteses de devolução realizada por seus consumidores, em razão de ausência de saldo na(s) Conta(s) Aarin do Usuário;
VI. suspensão e/ou encerramento da(s) Conta(s) Aarin nas hipóteses previstas nestes Termos e em qualquer norma aplicável ao caso, inclusive na Regulamentação Aplicável;
VII. pelas senhas criadas pelo Usuário, seu uso e por eventuais compartilhamentos feitos; e
VIII. por quaisquer dificuldades e/ou impossibilidade na integração do Software Aarin aos sistemas do Usuário, provenientes de inadequações na infraestrutura tecnológica ou na arquitetura dos softwares utilizados, incluindo inconformidades em relação às regulamentações e padrões técnicos determinados pelo BCB.
8.4. Obrigações do Usuário . Não obstante as demais obrigações previstas neste Termo, o Usuário se compromete a, quando aplicável:
I. utilizar o Software Aarin exclusivamente no âmbito das atividades econômicas indicadas no momento do seu cadastro e abertura de Conta Aarin, garantido a legalidade e a licitude das suas atividades;
II. cumprir as determinações da Aarin quando voltadas à segurança dos sistemas, padrões técnicos, funcionalidades, atualizações e ajustes operacionais;
III. auxiliar na responsabilização de agentes infratores, mediante disponibilização de documentos solicitados, reembolso e outros atos que se façam necessários;
IV. desenvolver processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, internamente ou por intermédio de terceiros, parametrizados de acordo com as necessidades do seu negócio, devendo reportar à Aarin todo e qualquer indício de atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98;
V. possuir controles internos, políticas e procedimentos de acompanhamentos dos seus consumidores, a fim de evitar atividades com fins fraudulentos, irregulares, ilegais e afins;
VI. cumprir integralmente as políticas de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento ao terrorismo e quaisquer outras políticas definidas pela Aarin, incluindo aquelas disponibilizadas em seu site oficial (https://aarin.com.br/), declarando, desde já, que teve acesso pleno e está ciente das políticas aplicáveis à presente relação contratual;
VII. notificar prontamente, por escrito, a Aarin, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção ou demais legislações vigentes, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção;
VIII. informar expressamente à Aarin caso ocupe, ou, quando constituído como pessoa jurídica, os seus representantes legais ou pessoas relacionadas ocupem a posição de funcionários públicos, empregados do governo ou pessoas expostas politicamente (PEP). Ademais, caso não ocupem tais posições no momento de assinatura do Termo, o Usuário deverá informar à Aarin, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação destes como funcionários públicos ou empregados do governo;
IX. promover o adequado gerenciamento da(s) sua(s) Conta(s) Aarin, mantendo recursos financeiros necessários para suportar as liquidações das Transações e o pagamento das remuneração devida a Aarin;
X. coletar e/ou armazenar apenas os dados pessoais mínimos necessários;
XI. não armazenar os dados completos de cartões a que porventura tenha acesso;
XII. informar à Aarin caso opere ou venha a operar com criptomoeda e/ou utilize ou venha a utilizar a tecnologia Blockchain, estando sujeito aos critérios e procedimentos da Aarin relacionados ao tema;
XIII. obedecer ao processo de KYC da Aarin, especialmente: (i) mantendo suas informações cadastrais atualizadas, pelos canais de comunicação previstos no site https://aarin.com.br/, também indicados neste Termo; (ii) informando ocorrência de processo de falência, recuperação (judicial ou extrajudicial) ou liquidação; (iii) informando alteração do controle societário; (iv) informando o surgimento de nova atividade econômica desenvolvida não informada no seu credenciamento; (v) atendendo a solicitações da Aarin de envio de documentos e informações complementares em caso de incorreção, dúvida, suspeita ou incongruência identificada pela Aarin;
XIV. utilizar canais de distribuição de venda dos seus serviços idôneos e controlados por si diretamente, responsabilizando-se pelos meios, formas e operadores alocados, informando e se responsabilizando perante a Aarin acerca das especificidades empregadas para tais fins, comprometendo-se a não compartilhar, autorizar, divulgar ou permitir divulgação em locais desconhecidos ou sem sua ingerência, a exemplo de, mas não somente, fóruns públicos, sites com propósitos suspeitos ou ilícitos e/ou quaisquer lugares em desacordo com os fins previstos neste Termo;
XV. se abster de contratar ou oferecer proposta de contratação, de forma direta ou indireta, a qualquer profissional que, durante a vigência deste Termo, integre a equipe da Aarin, ainda que não colabore para a execução do serviço contratado, exceto se previamente acordado entre as Partes; e
XVI. realizar a comunicação com seus consumidores no âmbito da sua operação, conforme fluxos operacionais a serem alinhados com a Aarin em cada caso.
8.5. Responsabilidades do Usuário . O Usuário será o único responsável:
I. por todo e qualquer ato realizado no Software Aarin e em sua(s) Conta(s) Aarin, inclusive caso realizados pelos perfis de Usuário Administrador e Usuário Simples cadastrados, bem como pelas demais operações realizadas no âmbito deste Termo;
II. por usar o Software Aarin com intuito e fins lícitos, responsabilizando-se perante a Aarin, os PSPs, o BCB e terceiros prejudicados por quaisquer fraudes irregularidade ou ilicitude praticadas no SPI e no DICT, por si, por seus eventuais consumidores, parceiros, ou por terceiros, no uso de sua Conta e/ou sob sua supervisão, bem como por erro sistêmico do Usuário que resulte prejuízo financeiro à Aarin ou a terceiros;
III. por garantir a licitude dos recursos aportados e dos que forem utilizados para a realização de Transações;
IV. pela guarda e segurança das credenciais e senhas de acesso ao Software Aarin e à(s) Conta(s) Aarin, por meio do seu perfil e de seus Usuários, que são pessoais, intransferíveis, sigilosas e não devem ser compartilhadas com terceiros, incorrendo nas responsabilidades decorrentes do compartilhamento com terceiros e/ou vazamento de tais informações, e devendo solicitar o bloqueio da(s) Conta(s) e/ou a alteração da senha imediatamente em caso de perda, furto ou roubo, por meio dos canais de comunicação previstos no site https://aarin.com.br/, também indicados neste Termo;
V. por eventuais imprecisões ou falsidades nos dados informados à Aarin;
VI. pelas atividades por si desenvolvidas no uso do Software Aarin, com ou sem fins comerciais, e por eventuais vínculos estabelecidos com os seus consumidores, incluindo a responsabilidade por respeitar os requisitos regulatórios impostos pela Regulamentação Aplicável e por solucionar diretamente qualquer reclamação ou demanda relacionada com os negócios que deram origem às Transações;
VII. por observar as regulamentações e padrões técnicos determinados pela Aarin e pelo BCB, incluindo a Regulamentação Aplicável, e por adequar toda a sua infraestrutura tecnológica e operacional, inclusive no que concerne à arquitetura dos softwares que se utiliza, quando necessário;
VIII. por zelar pela segurança e pelo sigilo das Transações emitidas e recebidas, cuidando para que apenas pessoas autorizadas por si tenham acesso aos equipamentos e sistemas encarregados da emissão, do recebimento e do armazenamento de informações relacionadas, adotando, para isso, os necessários procedimentos de controle e de segurança;
IX. por providenciar a manutenção das condições mínimas no tocante a infraestrutura, equipamentos, sistema e ambiente operacional para a adequada instalação e uso do Software Aarin, assim como custear os acessos à internet e aos serviços de terceiros eventualmente necessários ao uso das funcionalidades do Software Aarin;
X. por obter, guardar, controlar, tratar e manter corretas, completas e atualizadas as informações e documentações fornecidas para credenciamento, abertura e manutenção de sua(s) Conta(s) Aarin, inclusive, quando aplicável, a respeito dos Usuários, seus parceiros, consumidores, merchants e terceiros vinculados a suas atividades e operações;
XI. pela verificação da idoneidade, veracidade e licitude das informações e documentos dos consumidores, bem como comprovação de existências destes;
XII. por atualizar os dados que possam implicar em obstáculos, bloqueios ou desatualização das configurações de acesso ou permissões de utilização pelos Usuários;
XIII. pelo ressarcimento integral da Aarin, na hipótese de disputa, MED, chargeback, contestação, cancelamento de Transações ou similar, inclusive perante seus consumidores finais, podendo a Aarin nesses casos inclusive reter os valores em disputa/contestação;
XIV. por todo e qualquer valor correspondente a eventuais penalidades ou medidas imputadas pelos órgãos reguladores ou qualquer outra autoridade competente direta ou indiretamente à Aarin, em razão de descumprimento das obrigações previstas neste Termo, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, e indenização suplementar, incluindo danos reputacionais; e
XV. por indenizar, defender e manter a Aarin, seus acionistas, sócios, afiliadas, empregados, administradores, representantes, sucessores e cessionários, indenes e a salvo por toda e qualquer perda, dano, contingência, indenização, demanda, ação, processo judicial e/ou administrativo, responsabilidade, obrigação, penalidade, multa, prejuízo, custo e/ou despesas, juros e taxas (inclusive custas de preparação e investigação, honorários advocatícios contratuais e sucumbênciais, de consultores ou outros peritos e ônus de sucumbência) que venha a ser sofrido pela Aarin, em decorrência de qualquer ato, fato ou omissão imputável ao Usuário, bem como, quando aplicável, seus administradores, acionistas, sócios, empregados, afiliadas, contratados, sucessores, prepostos e/ou representante a qualquer título.
8.6. Vedações Legais e Regulatórias . Não obstante as demais vedações previstas neste Termo e na Regulamentação Aplicável, fica expressamente vedado ao Usuário:
I. ofertar, receber e/ou iniciar transações de Pix para usuários finais em seu próprio nome ou permitir que terceiros ofertem, recebam e/ou iniciem a transação de Pix para usuários finais, em nome de tais terceiros, nos termos do artigo 90-A do Regulamento do Pix. Fica assim vedada a oferta por não participante do arranjo Pix de experiência de conta transacional a usuário final;
II. atribuir a si próprio a iniciação de Transações realizadas através da(s) Conta(s) Aarin; e
III. prestar serviços financeiros ou de pagamentos sem a devida previsão legal ou não aderentes à Regulamentação Aplicável, no que se inclui, mas não se limita, à utilização dos recursos mantidos na(s) Conta(s) Aarin para pagamentos, recebimentos ou compensação de obrigações em nome de terceiros, que possa permitir a ocultação ou a substituição de obrigações financeiras desses terceiros e inviabilizar sua identificação, nos termos do artigo 13, inciso II, § 2º, da Resolução BCB n° 96.
9. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO DA CONTA AARIN
9.1. Prazo . Este Termo deverá vigorar por prazo indeterminado (“Prazo de Vigência”).
9.2. Hipóteses de Rescisão entre as Partes . Este Termo poderá ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, devendo as solicitações de rescisão serem apresentadas por escrito (admitido envio por e-mail), hipóteses em que não haverá incidência de qualquer indenização ou penalidade, ressalvados os casos de penalidades e encargos específicos previstos neste Termo, bem como ressalvados os casos de inadimplemento contratual.
9.3. No caso de rescisão pelas Partes tratado no item acima, é suficiente que por parte da Aarin seja interrompida a disponibilização dos Serviço Aarin e se efetive o encerramento da(s) Conta(s) Aarin no prazo previsto na Regulamentação Aplicável e, por parte do Usuário, seja solicitado o encerramento da(s) Conta(s) Aarin.
9.4. A Aarin poderá adotar medidas de caráter preventivo e corretivo, abrangendo, inclusive, a suspensão e/ou rescisão unilateral do presente Termo e o encerramento da Conta Aarin por sua iniciativa, sem necessidade de prévio aviso, a qualquer tempo, sem qualquer ônus ou penalidade em decorrência desta medida, responsabilizando-se o Usuário por eventuais perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de indenização suplementar, nas seguintes hipóteses:
I. A utilização indevida do Software Aarin;
II. A ausência de realização de Transações por mais de 90 (noventa) dias corridos ou outro prazo que vier a ser estabelecido na Proposta;
III. O não cumprimento ou suspeita de não cumprimento pelo Usuário das regras previstas neste Termo, das normas de Arranjos de Pagamento, das leis anticorrupção, de combate ao financiamento do terrorismo ou prevenção à lavagem de dinheiro, da Regulamentação Aplicável e das demais legislações vigentes;
IV. Suspeita ou indício de fraude na sua operação, inclusive no âmbito do SPI e do DICT;
V. Desacordo com as políticas internas da Aarin, incluindo políticas e procedimentos a nível de Compliance, inclusive na hipótese de serem identificados indícios de atuação em quaisquer dos segmentos vedados previstos neste Termo;
VI. A imposição de obstáculo, pelo Usuário, à verificação de sua identidade;
VII. Níveis altos de contestações, disputas e MEDs;
VIII. Não cumprimento dos itens de KYC exigidos pela Aarin durante a vigência destes Termos;
IX. A utilização, pelo Usuário, dos recursos mantidos em contas de pagamento para pagamentos, recebimentos ou compensação de obrigações em nome de terceiros, que possa permitir a ocultação ou a substituição de obrigações financeiras desses terceiros e inviabilizar sua identificação;
X. Se identificada qualquer irregularidade na operação do Usuário em desacordo com este Contrato e/ou em desacordo com qualquer orientação e/ou ajuste solicitado pela Aarin, legislação ou Regulamentação Aplicável; ou
XI. Recebimento de ordens ou decisões proferidas por tribunais, autoridades públicas, agências, autarquias, órgãos reguladores ou autorreguladores, incluindo o BCB, bem como a edição, alteração ou revogação de legislação ou regulamentação, que tornem a manutenção da Conta Aarin irregular, impossível ou impraticável, ou ainda que inviabilizem, mesmo que de forma indireta, a sua continuidade nos termos originalmente pactuados.
9.5. Condições e Procedimentos para o Encerramento da Conta . Anteriormente ao pedido de encerramento da Conta, o Usuário deverá efetuar a retirada dos recursos porventura mantidos. Caso o encerramento seja realizado pela Aarin, o Usuário poderá, até o efetivo encerramento da Conta, solicitar o resgate dos recursos para Conta de sua titularidade mantida perante outra instituição autorizada. Qualquer eventual saldo restante que não for transferido até o término do prazo será direcionado ao Sistema de Valores a Receber ("SVR").
9.6. Algumas Contas Aarin poderão não ser encerradas no prazo previsto, permanecendo ativas exclusivamente para o atendimento de exceções legais e/ou regulatórias aplicáveis que impeçam esta ação, incluindo, mas não se limitando a, bloqueios judiciais e determinações de órgãos e autoridades competentes.
10. AUDITORIA E ACESSO A DADOS
10.1. Manutenção de Registros . A Aarin manterá os arquivos das operações e procedimentos aqui contempladas e deste Termo por pelo menos 5 (cinco) anos da data de encerramento da prestação dos Serviços Aarin. No caso de Transações, os dados serão mantidos pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após a Transação; no caso de dados cadastrais, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após o fim do relacionamento entre as Partes.
10.2. Observadas as normas aplicáveis ao sigilo bancário, o Usuário garantirá à Aarin acesso aos registros, políticas, procedimentos, documentação, relatórios gerenciais e todos os demais documentos relacionados a este Termo, bem como possibilitará à Aarin a realização de auditoria em suas dependências, para fins de verificação do adimplemento às demais normas brasileiras aplicáveis aos Serviços Aarin prestados.
10.3. Acesso . O Usuário declara-se ciente que o BCB, a ANPD, o Judiciário e outros, na qualidade de reguladores e/ou autoridades, possuem permissão de acesso a este Termo, às documentações e informações referentes aos produtos e aos serviços fornecidos no âmbito do arranjo Pix, às atividades do Usuário, bem como, quando aplicável, dos seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, Afiliadas, subcontratados e consumidores e à correspondente documentação relativa aos atos constitutivos, aos registros, aos cadastros e às licenças requeridos pela legislação.
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. A utilização e tratamento dos dados pessoais coletados pela Aarin se dará conforme este Termo e de acordo com as condições definidos na Política de Privacidade, disponível no link https://aarin.com.br/privacidade, parte integrante deste Termo para todos os fins, ficando a Aarin autorizada a utilizar as informações obtidas para fins de análise e acompanhamento interno que não se relacionem com cumprimento de obrigações regulatórias, desde que em bases anonimizáveis e que não permitam a identificação individual do Usuário.
11.2. A Aarin tratará as informações relacionadas ao Usuário, bem como, quando aplicável, aos seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, subcontratados e consumidores, em atenção à legislação vigente, cabendo o seu compartilhamento, quando necessário para: (i) o exercício das atividades comerciais da Aarin; (ii) combate à fraudes; (iii) quando necessário para aprimorar a prestação de serviços para o Usuário; e (iv) nas demais hipóteses previstas na legislação e na Regulamentação Aplicável. Com a assinatura deste Termo, o Usuário expressa seu consentimento com tais compartilhamentos de dados.
11.3. Os dados pessoais e biométricos coletados dos titulares e/ou qualquer pessoa que utilize a Conta do Usuário serão compartilhados com terceiros contratados, que tratarão e armazenarão tais dados para promover maior segurança no uso de identidade e prevenir o uso indevido dos dados.
11.4. O Usuário manifesta expressamente o seu consentimento com o compartilhamento de informações relativas às ações realizadas no Software Aarin, por meio de sua(s) Conta(s), com quaisquer terceiros já contratados ou futuramente contratados pela Aarin, que tratarão tais dados com a finalidade de aprimorar a experiência dos usuários no Software Aarin, identificando problemas e desenvolvendo soluções e ferramentas personalizadas, para atender às necessidades específicas dos Usuários.
11.5. AO REALIZAR A ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO OUTORGA O SEU LIVRE E INEQUÍVOCO CONSENTIMENTO À AARIN, DECLARANDO-SE CIENTE DE QUE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 06, DE 23 DE MAIO DE 2023 DO BCB, A AARIN PODERÁ COMPARTILHAR COM DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BCB, DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE INDÍCIOS DE FRAUDES. PARA TANTO, SERÃO COMPARTILHADOS OS DADOS RELATIVOS À IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA TENTATIVA DE EXECUÇÃO DA FRAUDE, OS DADOS DA CONTA DESTINATÁRIA E DE SEU TITULAR, NAS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA OU PAGAMENTO DE RECURSOS, A IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES, BEM COMO A DESCRIÇÃO DOS INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA OU DA TENTATIVA DE FRAUDE.
11.6. Os dados do Usuários, bem como, quando aplicável, dos seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, afiliadas, subcontratados e consumidores, serão mantidos armazenados, para fins de cumprimento de regras de KYC e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, nos termos da regulamentação em vigor, bem como das normas internas da Aarin, estando as Partes obrigadas a cumprir as condições estabelecidas na legislação, normas e códigos de autorregulamentação aplicáveis à coleta, tratamento, armazenamento e proteção de dados.
11.7. A Aarin deverá implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados do Usuário, garantindo ainda plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas pela Aarin.
12. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
12.1. Declarações das Partes . As Partes neste ato declaram e garantem uma a outra, para todos os efeitos legais, assumindo plena responsabilidade por estas declarações, que:
I. quando pessoas jurídicas, são sociedades devidamente constituídas e validamente existentes de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, possuindo capacidade e poder para (a) celebrar este Termo; (b) cumprir com todas as obrigações assumidas neste Termo; e (c) consumar o negócio jurídico na forma contemplada neste Termo, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração; e quando pessoas físicas, são juridicamente capazes para a prática dos atos civis;
II. este Termo constitui obrigação legal, válida e vinculante das Partes, exequível;
III. não foram e não se encontram submetidas a qualquer procedimento de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, bem como não se encontram insolventes, quando o Usuário se tratar de pessoa jurídica.
12.2. Declarações do Usuário . O Usuário neste ato declara e garante à Aarin, para todos os efeitos legais, assumindo plena responsabilidade por estas declarações, que:
I. todas as suas eventuais atividades e serviços realizados possuem plena licitude e regularidade e todas as Transações realizadas por meio da(s) sua(s) Conta(s) Aarin possuem fins autorizados e lícitos;
II. possui pleno conhecimento das condições técnicas e dos sistemas adotados pela Aarin para a prestação dos Serviços Aarin contratados;
III. reconhece que a(s) Conta(s) Aarin não serão utilizadas para atuação em segmentos ilegais, contrários à legislação brasileira e ao Regulamento do Pix;
IV. reconhece que a Aarin não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo de produtos ou serviços ofertados que não se enquadrem nos Serviços Aarin, não podendo ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio entre o Usuário e terceiros;
V. reconhece e aceita, total e inequivocamente, os processos de liquidação e respectivos prazos adotados pela Aarin no que se refere às transações realizadas;
VI. não exerce direta ou indiretamente, por si ou terceiros, atividades de Corretoras de Câmbio; Sociedades de fomento mercantil – factoring; Casas lotéricas; Exploração da modalidade lotérica de apostas, com ou sem quota fixa; Exploração de jogos de azar, em quaisquer de suas modalidades, independente do local do processamento; Atividades relacionadas à criação, promoção, distribuição ou comercialização de conteúdo adulto, em qualquer mídia ou formato; Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; Atividades de organizações políticas; Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições; Comércio varejista de armas e munições; Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes; Leiloeiros independentes; Setor de cannabis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Acordo Integral . As disposições deste Termo e eventuais Anexos, partes integrantes deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos entre as Partes.
13.2. Cessão . O Usuário não poderá ceder ou transferir, em todo ou em parte, seus direitos e obrigações, sem o consentimento escrito da Aarin.
13.3. Caráter vinculativo e sucessão . Este Termo é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título, e exequível de acordo com seus respectivos termos.
13.4. Independência . No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste documento ser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas que permanecerão em pleno vigor e efeito.
13.5. Renúncia . O não exercício de quaisquer direitos ou a concordância com o não cumprimento de condições sob este Termos não configura renúncia de quaisquer direitos.
13.6. Tolerância . Nenhuma tolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Termo, constituirá novação, nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não isentará qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações.
13.7. Relacionamento entre as Partes . As Partes declaram estar atuando de forma independente. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte.
13.8. Uso de Imagem . O Usuário autoriza o uso gratuito da sua imagem, nome empresarial e marca, para fins de operacionalização dos serviços contratados, de cumprimento da Regulamentação Aplicável e de divulgação dos serviços prestados pela Aarin ao público.
13.9. Ausência de Vínculo . Este Termo não constitui qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes ou entre uma Parte e, quando aplicável, os empregados, prepostos, consultores e eventuais subcontratados da outra Parte.
13.10. Notificações . As comunicações referentes a este Termo serão consideradas entregues quando expedidas para os endereços eletrônicos indicados no preâmbulo e/ou no cadastro do Usuário, ou quando disponibilizadas nas telas da Conta Aarin.
13.11. Tributos . As Partes concordam que o pagamento de todos os impostos, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Termo ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos.
13.11.1. O Usuário declara estar ciente que a Aarin é uma Instituição de Pagamento autorizada pelo BCB, e portanto está desobrigada de emitir Nota Fiscal relativa aos Serviços Aarin, conforme arts. 81 e 128 do Decreto nº 53.151/2012 e art. 5º, XIX da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2017, ambos do Município de São Paulo.
13.12. Canais de Comunicação . Para solução de eventuais questões relacionadas aos serviços objeto deste Termo, o Usuário poderá acionar a Aarin, por meio dos seguintes contatos:
● Serviço de Atendimento ao Consumidor (“SAC”): 0800 887 0523, disponível em dias úteis, das 10h às 18h, horário de Brasília e suporte@aarin.com.br; e
● Ouvidoria: 0800 887 0528, disponível em dias úteis, das 10h às 16h, horário de Brasília e ouvidoria@aarin.com.br.
14. LEI APLICÁVEL E FORO
14.1. Lei de Regência . Este Termo será regido pelas leis brasileiras.
14.2. Foro . Elegem as Partes como único competente para a solução ou interpretação de cláusulas ou questões oriundas do presente Contrato, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, em prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja.