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Categoria:Sobre a ANS
Publicado em: 05/09/2018
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão temporária da comercialização de 26 planos de saúde de 11 operadoras em função de reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, realizado a cada três meses, e começa a valer na segunda-feira (10/09). Juntos, os planos possuem 75,5 mil beneficiários, que ficam protegidos com a medida e com a assistência regular a que têm direito garantida. No entanto, para que os planos voltem a ser comercializados, as operadoras devem comprovar melhorias no atendimento.
O Monitoramento da Garantia de Atendimento avalia as operadoras a partir das reclamações registradas pelos beneficiários nos canais da ANS. Nesse ciclo, foram consideradas as demandas (como negativas de cobertura e demora no atendimento) recebidas no 2º trimestre de 2018. O objetivo é estimular as operadoras a qualificarem o atendimento prestado aos consumidores.
Paralelamente à suspensão, neste ciclo houve a reativação de 20 planos de 11 operadoras, que ficam liberados para comercialização a partir do dia 10/09.
No trimestre compreendido entre 01 de abril a 30 de junho de 2018, a ANS recebeu 17.171 reclamações de natureza assistencial através de seus canais de atendimento. Dessas, 16.189 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento.
No período, 93,2% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), garantindo resposta ao problema dos consumidores.
• 26 planos com comercialização suspensa
• 11 operadoras com planos suspensos
• 75.524 consumidores protegidos
• 20 planos reativados
• 7 operadoras com reativação total de planos (13 produtos)
• 4 operadoras com reativação parcial de planos (7 produtos)
Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a lista de operadoras com planos totalmente reativados
Acesse aqui a lista de operadoras com planos parcialmente reativados
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Plano de saúde não pode exigir carência superior a 24h para autorizar procedimentos urgentes
por AF — publicado em 18/05/2018 19:10
O plano de saúde GEAP Autogestão em Saúde foi condenado a autorizar procedimento de urgência a segurado, fora do prazo de carência estipulado no contrato, bem como a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, em virtude da negativa indevida. A sentença condenatória de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT: “Uma vez constatada a urgência ou a emergência no atendimento, como é o caso dos autos, o período de carência a ser considerada é de, no máximo, 24 horas, a contar da vigência do contrato”, decidiu o colegiado.
O segurando afirmou ser titular do plano de saúde e que, em razão de complicações renais, foi necessária a colocação de catéteres uretrais. Porém, ao retornar ao hospital para a retirada dos catéteres, teve o pedido de internação negado. Ressaltou o caráter urgente do procedimento, que justificaria o deferimento imediato da internação no Hospital Urológico de Brasília, para o tratamento médico requerido. Pediu a condenação do GEAP na obrigação de autorizar o procedimento e também no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Em contestação, o plano alegou que o segurado, que chegou a ter o contrato cancelado por inadimplência, tinha plena consciência da nova carência de 90 dias exigidas para suspensões superiores a 60 dias. Negou ter praticado qualquer ato apto a gerar indenização e defendeu a improcedência dos pedidos autorais.
Na 1ª Instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília condenou o plano no dever de autorizar a internação e de pagar indenização por danos morais. “Inegavelmente, a atitude da parte ré foi abusiva e atingiu as legítimas expectativas do autor de receber, em situação de maior vulnerabilidade, uma prestação de serviço compatível com suas reais e efetivas necessidades.”
Após recurso, a Turma manteve a condenação na íntegra, à unanimidade.
PJe: 0740448-09.2017.8.07.0001
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/maio/plano-de-saude-nao-pode-exigir-carencia-superior-a-24h-para-autorizar-procedimentos-urgentes
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