1. Partes Envolvidas
1.1. OFERTANTE: Talentflix Soluções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.512.817/0001-78, com sede na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 912, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01410-002, doravante denominada simplesmente "Talentflix".
1.2. INDICADOR(A): Toda pessoa física que, ao aderir a estes termos, realiza a indicação de profissionais para o programa, doravante denominada "Indicador(a)".
2. Aceite dos Termos e Condições
2.1. Ao submeter uma indicação por meio do formulário oficial, o(a) Indicador(a) declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos e condições aqui estabelecidos, que configuram um contrato de adesão entre as partes.
3. Objeto do Programa
3.1. O presente programa tem como objetivo conceder um bônus ao(à) Indicador(a) cuja indicação de um profissional resulte em uma contratação válida por um Cliente da Talentflix, para uma vaga específica e previamente divulgada, nos valores e condições descritos na Cláusula 4.
4. Valor do Bônus e Cargos Elegíveis
4.1. O valor do bônus varia conforme o cargo do profissional indicado e contratado, conforme a lista abaixo:
a) Desenvolvedor(a) — Bônus de R$ 4.000,00: Profissionais que atuam em qualquer etapa do ciclo de vida de desenvolvimento de software, incluindo, mas não se limitando a, back-end, front-end, mobile, DevOps, engenharia de dados, qualidade de software (QA) e segurança da informação. A elegibilidade independe da linguagem de programação, framework ou plataforma específica.
5. Elegibilidade do(a) Indicador(a)
5.1. Estão elegíveis para participar do programa todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no Brasil e portadoras de CPF válido.
5.2. Não são elegíveis para participar: a pessoa jurídica do Cliente contratante, seus respectivos sócios e funcionários, bem como profissionais que atuem na área de Recursos Humanos de qualquer organização.
6. Elegibilidade da Pessoa Indicada e Tratamento de Dados (LGPD)
6.1. O(A) Indicador(a) declara, sob as penas da lei, que obteve o consentimento prévio, livre, informado e inequívoco da pessoa Indicada para o compartilhamento de seus dados pessoais com a Talentflix e com o Cliente final.
6.2. Este consentimento deve abranger a finalidade específica de participação no processo seletivo para a vaga indicada. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Política de Privacidade da Talentflix, disponível em seu site oficial.
6.3. Não serão consideradas elegíveis indicações de candidatos que, nos últimos 6 (seis) meses, já estejam em processo seletivo ativo ou cadastrados na base de dados da Talentflix ou do Cliente para a qual a vaga se destina.
7. Procedimento de Indicação
7.1. As indicações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário oficial disponibilizado pela Talentflix.
7.2. O(A) Indicador(a) deverá preencher todas as informações solicitadas, incluindo, mas não se limitando a: identificação da vaga, nome completo, e-mail, telefone e um link para o perfil profissional (como LinkedIn) ou currículo da pessoa Indicada.
7.3. É obrigatório que o(a) Indicador(a) confirme, no ato do preenchimento do formulário, que obteve o consentimento mencionado na cláusula 6.
7.4. O registro de data, hora e endereço de IP do envio servirá como critério para estabelecer a prioridade em caso de duplicidade.
8. Validade da Indicação
8.1. Cada indicação será válida pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da data de seu registro no sistema da Talentflix. Expirado este prazo sem que haja a contratação, a indicação perde sua validade para fins de geração do bônus.
9. Definição de Contratação Válida
9.1. Considera-se "contratação válida", para os fins deste programa, a formalização de um vínculo de trabalho ou de prestação de serviços entre a pessoa Indicada e o Cliente, exclusivamente para a vaga à qual a indicação foi originalmente destinada.
9.2. Não serão consideradas válidas as contratações para outras vagas, recontratações ou contratações temporárias com duração total inferior a 30 (trinta) dias.
10. Pagamento do Bônus
10.1. O direito ao recebimento do bônus só se concretiza se a pessoa Indicada permanecer contratada pelo Cliente por um período mínimo e ininterrupto de 90 (noventa) dias, a contar da data de início de suas atividades.
10.2. Cumprida a condição acima, o pagamento do bônus será realizado em até 10 (dez) dias úteis, em moeda corrente nacional (Real), por meio de PIX na conta de titularidade do(a) Indicador(a).
10.3. O valor do bônus está sujeito à retenção dos tributos aplicáveis, conforme a legislação vigente.
11. Duplicidade e Resolução de Disputas
11.1. Em caso de indicações duplicadas da mesma pessoa para a mesma vaga, prevalecerá o primeiro registro válido realizado no sistema da Talentflix, conforme o carimbo de data e hora.
11.2. Qualquer pedido de revisão sobre a elegibilidade de uma indicação deverá ser submetido pelo canal de comunicação oficial da Talentflix em até 10 (dez) dias corridos, contados da notificação da decisão.
12. Conduta, Integridade e Antifraude
12.1. Ficam expressamente proibidas e sujeitas à desclassificação imediata do(a) Indicador(a), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, as seguintes práticas:
- Envio de indicações em massa ou não solicitadas (spam)
- Compartilhamento de dados de terceiros sem o devido consentimento
- Fornecimento de informações falsas ou fraudulentas
- Coação ou aliciamento de candidatos
- Qualquer forma de comercialização de indicações
12.2. A Talentflix reserva-se o direito de auditar as indicações e, em caso de suspeita de fraude, suspender o pagamento do bônus e bloquear o participante do programa.
13. Alterações e Encerramento do Programa
13.1. A Talentflix reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar este programa a seu exclusivo critério e a qualquer momento, sem aviso prévio. Tais decisões terão efeito imediato após sua comunicação nos canais oficiais da Talentflix.
13.2. Quaisquer alterações ou o encerramento do programa não terão efeito retroativo, respeitando-se as condições vigentes na data em que cada indicação foi validamente submetida.
14. Disposições Gerais
14.1. A participação no programa não cria qualquer vínculo empregatício ou de sociedade entre o(a) Indicador(a) e a Talentflix.
14.2. A Talentflix não garante a contratação de qualquer pessoa indicada.
14.3. O programa é válido apenas em território brasileiro, e os pagamentos serão realizados exclusivamente em contas bancárias no Brasil.
14.4. Não há um limite para o número de indicações válidas que um(a) mesmo(a) Indicador(a) pode realizar.
15. Lei Aplicável e Foro
15.1. Estes Termos e Condições são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste documento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dúvidas?
Entre em contato conosco através do e-mail suporte@talentflix.co