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Categoria:Participação da Sociedade
Publicado em: 04/09/2018
A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta terça-feira (4/9), no Rio de Janeiro, nova audiência pública para discutir os mecanismos financeiros de regulação coparticipação e franquia. Estiveram presentes no evento cerca de 200 pessoas, entre representantes de órgãos de defesa do consumidor, das operadoras de planos de saúde, de prestadores de serviço, entidades do setor e órgãos públicos.
A diretoria da ANS abriu o evento destacando que a proposta da audiência é ouvir a sociedade e colher subsídios para a escolha da melhor medida regulatória sobre o tema. Para a diretoria, foi necessário reabrir as discussões, tendo em vista as preocupações da sociedade com a proposta. Os diretores lembraram que é fundamental o diálogo, e a ANS tem respeitado essa importante etapa do processo regulatório de modo a captar sugestões robustas e efetivas, promovendo equilíbrio para o setor.
Foram apresentadas durante a agenda as etapas de discussão dos mecanismos de regulação - tema que antes passou por uma audiência, duas consultas e uma pesquisa pública - e relembrados os problemas regulatórios que justificam a regulamentação do tema pela ANS. Entre eles, a ausência de limite para aplicação de coparticipação e franquia, a falta de limites de exposição financeira para proteger o usuário e a possibilidade de incidência de cobrança sobre qualquer procedimento. Foi destacado também na audiência pública que a Agencia se insere no processo de forma a evitar que os problemas já mapeados se perpetuem, prevenir outros que possam se estabelecer e, fundamentalmente, proteger o consumidor.
Ao todo, 28 instituições e entidades se inscreveram para a audiência pública. Dessas, 24 apresentaram - oralmente e por escrito - contribuições para as discussões, entre os quais, seis órgãos que atuam em defesa do consumidor. Também fizeram explanações representantes do mercado regulado, órgãos públicos, entidades acadêmicas e instituições ligadas ao setor. Entre elas, destacam-se: Fundação Procon SP, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do RJ, FEA/USP, FenaSaúde, Abramge, Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), IDEC, Instituto de Defesa Coletiva e Associação Médica Brasileira (AMB). As propostas apresentadas envolveram pontos como a preocupação com o comprometimento da renda dos consumidores, custos diante do envelhecimento da população e clareza na prestação de informações pelas operadoras.
A ANS vai avaliar todas as propostas feitas durante a audiência antes de avançar novamente no tema. Será produzido um relatório com os subsídios coletados, material que será disponibilizado no site da ANS. As apresentações realizadas pelas entidades no evento estão disponíveis no portal da Agência.
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Plano de saúde não pode exigir carência superior a 24h para autorizar procedimentos urgentes
por AF — publicado em 18/05/2018 19:10
O plano de saúde GEAP Autogestão em Saúde foi condenado a autorizar procedimento de urgência a segurado, fora do prazo de carência estipulado no contrato, bem como a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, em virtude da negativa indevida. A sentença condenatória de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT: “Uma vez constatada a urgência ou a emergência no atendimento, como é o caso dos autos, o período de carência a ser considerada é de, no máximo, 24 horas, a contar da vigência do contrato”, decidiu o colegiado.
O segurando afirmou ser titular do plano de saúde e que, em razão de complicações renais, foi necessária a colocação de catéteres uretrais. Porém, ao retornar ao hospital para a retirada dos catéteres, teve o pedido de internação negado. Ressaltou o caráter urgente do procedimento, que justificaria o deferimento imediato da internação no Hospital Urológico de Brasília, para o tratamento médico requerido. Pediu a condenação do GEAP na obrigação de autorizar o procedimento e também no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Em contestação, o plano alegou que o segurado, que chegou a ter o contrato cancelado por inadimplência, tinha plena consciência da nova carência de 90 dias exigidas para suspensões superiores a 60 dias. Negou ter praticado qualquer ato apto a gerar indenização e defendeu a improcedência dos pedidos autorais.
Na 1ª Instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília condenou o plano no dever de autorizar a internação e de pagar indenização por danos morais. “Inegavelmente, a atitude da parte ré foi abusiva e atingiu as legítimas expectativas do autor de receber, em situação de maior vulnerabilidade, uma prestação de serviço compatível com suas reais e efetivas necessidades.”
Após recurso, a Turma manteve a condenação na íntegra, à unanimidade.
PJe: 0740448-09.2017.8.07.0001
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/maio/plano-de-saude-nao-pode-exigir-carencia-superior-a-24h-para-autorizar-procedimentos-urgentes
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